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A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) cobrou mais recursos públicos para o diagnóstico e o tratamento do câncer de mama e afirmou que mulheres brasileiras precisam percorrer até 300 quilômetros para realizar uma mamografia. Em manifestação sobre o Outubro Rosa, a parlamentar disse que a existência de leis que estabelecem prazos para atendimento precisa ser acompanhada de financiamento para assegurar o acesso aos serviços.


Segundo Zenaide, mulheres das regiões Norte e Nordeste estão entre as que enfrentam longos deslocamentos para fazer o exame. A senadora defendeu investimentos para aproximar o atendimento das pacientes e permitir que alterações suspeitas sejam investigadas sem atraso.


Não adianta ter leis e não colocarmos as mulheres brasileiras, a saúde das mulheres brasileiras no orçamento do país”, afirmou.


A parlamentar também ressaltou que identificar a doença precocemente precisa ser acompanhado do início do tratamento. Na avaliação dela, as garantias legais não são suficientes quando faltam estrutura e recursos para atender às pacientes.


A cobrança ocorre no mês de mobilização para a detecção precoce do câncer de mama. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima 78.610 novos casos da doença por ano no Brasil no triênio de 2026 a 2028. Excluídos os tumores de pele não melanoma, o câncer de mama é o mais incidente entre as mulheres.

 

Candidato ao Governo do RN propõe reforçar policiamento, inteligência e tecnologia, manter concursos e ampliar ações de prevenção à violência



O candidato ao Governo do Rio Grande do Norte Cadu de Lula (PT) defendeu a integração das forças de segurança, o reforço do policiamento nas ruas e o uso de inteligência e tecnologia para enfrentar o crime organizado. O petista prometeu que, se eleito, vai ampliar a presença do Estado nos municípios e associou o combate à violência a investimentos em educação. “Bandido bom é bandido preso”, declarou.


Cadu propôs atuação conjunta das forças estaduais, municipais e federais, além de videomonitoramento em pontos estratégicos dos 167 municípios. Citou o Fundo de Segurança Pública como fonte de recursos e experiências da Paraíba e do Ceará como referências. Segundo ele, as câmeras devem contribuir tanto para esclarecer crimes quanto para prevenir ocorrências.


“Vamos combater com firmeza e com integração, com polícia na rua e com tecnologia. Esse é o nosso projeto para a segurança pública no Rio Grande do Norte”, afirmou. O candidato também defendeu ampliar a Patrulha Maria da Penha e a Patrulha Rural, reconhecendo desafios na proteção das mulheres e na segurança das comunidades do campo.


Na área de pessoal, prometeu manter concursos e a política de promoções da Polícia Militar, especialmente para os praças. Defendeu ainda investimentos em armamentos e equipamentos. “Nós temos uma proposta consistente de alcançar o equilíbrio fiscal do Rio Grande do Norte, mas eu não vou fazer isso nas costas de policiais, nas costas de professores, nas costas de enfermeiros”, disse.

 

Desembargador eleitoral Paulo Pinheiro ressaltou que manifestações pacíficas seguem liberadas, mas vetou equipamentos sonoros a menos de 200 metros das salas de aula



Publicado 21 de outubro de 2026 às 00:48


O desembargador eleitoral Paulo Augusto Pinheiro da Silva concedeu nesta terça-feira (20) uma medida liminar que proíbe o deputado federal General Girão (PL) e a vereadora de Natal e deputada estadual eleita Camila Araújo (PL) de utilizarem alto-falantes, amplificadores de som, carros de som, minitrios ou paredões a menos de 200 metros de instituições de ensino em todo o estado.


A decisão estabelece multa de R$ 15 mil por ato para cada um dos políticos em caso de descumprimento e tem vigência até a conclusão da votação do segundo turno. A ordem judicial decorre de uma representação por propaganda eleitoral irregular ajuizada pela coligação Time Que Cuida e pelo candidato ao Governo do Estado Cadu de Lula (PT).


A petição questionou a legalidade do ato político promovido por lideranças de direita na última segunda-feira (19) no Setor IV do campus central da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), atividade que reuniu carros de som e discursos ao microfone durante o horário de aulas e culminou em agressões físicas entre manifestantes e estudantes universitários.


Ao fundamentar o despacho, o desembargador Paulo Pinheiro destacou que imagens e vídeos anexados aos autos comprovam a presença ativa e a participação dos dois parlamentares no ato com o uso de microfones, o que justifica a concessão de tutela inibitória.


“Cumpre afirmá-lo sem rodeios: o direito de reunião e a liberdade de manifestação não são salvo-conduto para a violência. A Constituição protege a reunião exercida ‘pacificamente, sem armas'”, assinalou o magistrado, esclarecendo que a intervenção judicial não analisa o conteúdo ideológico do discurso, mas tão somente a vedação expressa do Código Eleitoral ao uso de aparelhos de amplificação sonora no perímetro imediato de escolas e universidades em funcionamento.


A decisão judicial esclarece que a liminar não impede a realização de manifestações pacíficas, reuniões políticas, distribuição de panfletos, exibição de faixas ou pronunciamentos sem aparelhagem mecânica de som nos espaços acadêmicos, mantendo-se irrestrita a liberdade de circulação de cidadãos no campus.


O magistrado determinou a notificação da 3ª Zona Eleitoral, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) e do Comando-Geral da Polícia Militar para cumprimento da ordem, além de solicitar ao juízo responsável pelo poder de polícia da propaganda eleitoral informações sobre eventuais fiscalizações realizadas na UFRN motivadas por denúncias registradas pelo aplicativo Pardal.


O deputado federal General Girão e a a vereadora Camila Araújo não se pronunciaram até o momento.


O desembargador eleitoral Paulo Augusto Pinheiro da Silva concedeu nesta terça-feira (20) uma medida liminar que proíbe o deputado federal General Girão (PL) e a vereadora de Natal e deputada estadual eleita Camila Araújo (PL) de utilizarem alto-falantes, amplificadores de som, carros de som, minitrios ou paredões a menos de 200 metros de instituições de ensino em todo o estado.


A decisão estabelece multa de R$ 15 mil por ato para cada um dos políticos em caso de descumprimento e tem vigência até a conclusão da votação do segundo turno. A ordem judicial decorre de uma representação por propaganda eleitoral irregular ajuizada pela coligação Time Que Cuida e pelo candidato ao Governo do Estado Cadu de Lula (PT).


A petição questionou a legalidade do ato político promovido por lideranças de direita na última segunda-feira (19) no Setor IV do campus central da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), atividade que reuniu carros de som e discursos ao microfone durante o horário de aulas e culminou em agressões físicas entre manifestantes e estudantes universitários.


Ao fundamentar o despacho, o desembargador Paulo Pinheiro destacou que imagens e vídeos anexados aos autos comprovam a presença ativa e a participação dos dois parlamentares no ato com o uso de microfones, o que justifica a concessão de tutela inibitória.


“Cumpre afirmá-lo sem rodeios: o direito de reunião e a liberdade de manifestação não são salvo-conduto para a violência. A Constituição protege a reunião exercida ‘pacificamente, sem armas'”, assinalou o magistrado, esclarecendo que a intervenção judicial não analisa o conteúdo ideológico do discurso, mas tão somente a vedação expressa do Código Eleitoral ao uso de aparelhos de amplificação sonora no perímetro imediato de escolas e universidades em funcionamento.


A decisão judicial esclarece que a liminar não impede a realização de manifestações pacíficas, reuniões políticas, distribuição de panfletos, exibição de faixas ou pronunciamentos sem aparelhagem mecânica de som nos espaços acadêmicos, mantendo-se irrestrita a liberdade de circulação de cidadãos no campus.


O magistrado determinou a notificação da 3ª Zona Eleitoral, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) e do Comando-Geral da Polícia Militar para cumprimento da ordem, além de solicitar ao juízo responsável pelo poder de polícia da propaganda eleitoral informações sobre eventuais fiscalizações realizadas na UFRN motivadas por denúncias registradas pelo aplicativo Pardal.


O deputado federal General Girão e a a vereadora Camila Araújo não se pronunciaram até o momento.


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Sobre o Pauta RN e seu autor Gerson Luiz

GERSON LUIZ atua na Imprensa Brasileira desde 1973. É Apresentador de Rádio e Tv, Repórter E Editor de Jornais e Revistas, com atuações reconhecidas em veículos de comunicação de Brasília, DF (Sistema RBS ); João Pessoa  PB, (Grupo Correio da Paraíba); João Pessoa, PB (Sistema Tabajara de Comunicação); João Pessoa, PB, (Assessoria de Comunicação da Prefeitura de João Pessoa);  Bananeiras, PB (Grupo Integração do Brejo); Natal, RN, ( Sistema Tribuna de Comunicação, Rádio Cabugi, Jornal Tribuna do Norte e Rádio Difusora de Mossoró) ; Natal, RN,  (Rede Tropical De Comunicação, Rádio Tropical) ; Natal, RN (Jornal A República); Natal, RN, (Revista RN Econômico); Natal, RN, Grupo Carlos Lima (Jornal Cadernos do RN); Natal, RN, (Rádio Nordeste e Rádio Poty). Em Lisboa, Portugal, atuou como Assessor de Imprensa da VIDISCO Companhia de Discos. Atualmente,  retornando as raízes seridoenses, é Apresentador do programa jornalistico PAUTA RN, Rádio Sertaneja 95 FM, em Currais Novos e Edita a Revista SERIDÓ.

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