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ACUSAÇÕES FALSAS ALLYSON MENTIU: JUSTIÇA MANDA SUSPENDER PROPAGANDA EM QUE ELE INVENTA QUE CADU AUMENTOU O PRÓPRIO SALÁRIO DURANTE A PANDEMIA

  • comercialpautarn
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte impôs um freio contundente ao jogo sujo praticado pela campanha de Allyson Bezerra. Em decisão liminar deferida neste sábado (05), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) determinou a retirada imediata do ar da propaganda eleitoral que veiculava acusações sabidamente falsas, difamatórias e gravemente descontextualizadas contra o candidato Cadu de Lula.


Sob pena de pesada multa diária, a decisão judicial desmonta uma a uma as mentiras forjadas pelo adversário, expondo uma tentativa desesperada de enganar a população potiguar e evitar o crescimento forte e contínuo do adversário:


A mentira do “assinou o aumento do próprio salário”:

O magistrado destacou a grave descontextualização da expressão usada na TV, demonstrando que Allyson buscou atribuir falsamente um ato pessoal e direto de benefício próprio, omitindo que o processo tratou de ato legal, institucional e com critérios normativos e colegiados.

A invenção dos “13 milhões”:

A decisão apontou que a campanha adversária jogou números no ar, sem qualquer base técnica ou documental até então presente nos autos.

A apelação com a farsa dos respiradores:

O juiz afirmou que não há elementos que apontem vínculo entre os temas administrativos e a investigação de respiradores, o que pode induzir o eleitor em erro

“Quem não tem conteúdo verdadeiro apela para a mentira. A Justiça Eleitoral restabelece a verdade ao proibir esse jogo sujo. O eleitor do Rio Grande do Norte merece respeito, debate sério e futuro, não armações de marketing rasteiro e velhacaria política. Eu levo isso a sério, trata-se da vida das pessoas; não aceitarei baixaria.”, declarou o candidato Cadu de Lula.


Com a decisão, as emissoras de rádio e TV já foram formalmente notificadas para suspender a exibição das peças mentirosas. O caso também foi encaminhado para conhecimento da Procuradoria Regional Eleitoral.


 
 
 

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