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MEIs COM EXCLUSÃO PREVISTA PARA 2027 DEVEM FICAR ATENTOS A NOVO PRAZO DO SIMPLES NACIONAL

  • comercialpautarn
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

Empreendedores com exclusão programada precisam observar período de 1º a 30 de setembro; palestra em Natal vai orientar pequenos negócios sobre mudanças da Reforma Tributária



Microempreendedores individuais (MEIs) que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram as pendências precisam ficar atentos a uma mudança importante no calendário tributário. A partir deste ano, empresas que precisarem solicitar ingresso no Simples Nacional para 2027 deverão fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro, como ocorria anteriormente. A alteração faz parte da adequação do regime à Reforma Tributária sobre o Consumo.


A atenção deve ser maior para os MEIs que já constam com exclusão do Simples Nacional prevista para 1º de janeiro de 2027. Para quem pretende continuar como microempreendedor individual no próximo ano, a orientação é consultar previamente a situação do CNPJ e, havendo exclusão futura, buscar a regularização das pendências e solicitar a opção pelo Simples Nacional durante o mês de setembro.


A regra de opção pelo SIMEI, regime específico do MEI, não mudou e continua com solicitação em janeiro. Assim, o empreendedor excluído que conseguir retornar ao Simples Nacional deverá, em janeiro de 2027, solicitar também o reenquadramento como MEI.


No Sebrae-RN, os empreendedores podem buscar orientação no Plantão Contábil, disponível nas unidades de atendimento, das 8h30 às 16h30. Para facilitar a consulta, é recomendável estar com o número do CNPJ e os dados de acesso à conta Gov.br.


 
 
 

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