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PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER ABATIDA DO IMPOSTO DE RENDA 2025;

  • comercialpautarn
  • 21 de abr.
  • 2 min de leitura

Veja regras e passo a passo:

Declaração exige decisão judicial ou escritura pública, dados do alimentado e comprovantes de pagamento; prazo termina em 30 de junho



Contribuintes que pagaram pensão alimentícia em 2024 podem deduzir o valor total no Imposto de Renda 2025, desde que a obrigação tenha sido formalizada por decisão judicial ou escritura pública. A Receita Federal aceita a dedução integral, sem limite específico, conforme explica o especialista em tributos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, Wesley Santiago.


“Além da decisão judicial ou escritura pública que formalizou esse acordo de pagamento de pensão alimentícia e dos dados cadastrais do alimentado, há a questão dos comprovantes de pagamento, recibo e transferência bancária”, afirma.


*Santiago detalha o passo a passo para a declaração:*


Abrir a ficha de ‘Alimentados’;

Informar CPF, nome e data de nascimento do alimentado;

Incluir as informações da decisão judicial ou escritura pública;

Na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, declarar o valor pago sob os códigos 30, 31, 33 ou 34, conforme a situação;

Fazer o vínculo do CPF do alimentado.

O especialista alerta que é necessário guardar os comprovantes de pagamento por, no mínimo, três anos, em caso de questionamento da Receita.


Ele também esclarece que o contribuinte que paga pensão não pode declarar o mesmo filho como dependente. “A Receita Federal não aceita que a mesma pessoa seja considerada alimentada e dependente.”


Quanto ao alimentado, o recebimento da pensão alimentícia não obriga, por si só, a entrega da declaração. “A Receita Federal tem considerado a pensão alimentícia como rendimento isento e não tributável. Logo, o contribuinte que recebe deve avaliar se se enquadra em algum dos critérios da Receita Federal que exigem a entrega da declaração”, conclui Santiago.


AgoraRN



 
 
 

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