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AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA REPRESENTA 46% DOS PEDIDOS FEITOS AO INSS EM 2026

comercialpautarn
há 22 minutos
2 min de leitura

O auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, foi responsável por 46% dos pedidos de benefícios recebidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026. Dos mais de 12 milhões de requerimentos registrados ao longo do ano, 5,8 milhões foram relacionados ao benefício.


Somente em outubro, o INSS recebeu 1,358 milhão de solicitações, sendo 624 mil referentes ao auxílio por incapacidade temporária, também equivalente a 46% do total de pedidos no período.


O benefício é destinado ao segurado que precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente. O objetivo é garantir renda ao trabalhador durante o período de recuperação e enquanto estiver impossibilitado de exercer suas atividades.


No caso dos trabalhadores com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o benefício passa a ser pago pelo INSS. Para os demais segurados, como autônomos, contribuintes individuais, facultativos, segurados especiais e trabalhadores avulsos, o pagamento é feito pelo Instituto quando a incapacidade ultrapassa 15 dias.


QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO


Para receber o auxílio por incapacidade temporária, o segurado precisa cumprir, em regra, a carência de 12 contribuições mensais ao INSS. Porém, existem situações em que essa exigência não é aplicada, como nos casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou doenças relacionadas ao trabalho, além de condições previstas na legislação.


Também é necessário comprovar a incapacidade temporária para o exercício da atividade profissional. Essa comprovação pode ocorrer por perícia médica ou pelo envio de documentação médica pelo sistema Atestmed.


O pedido pelo Atestmed permite que o segurado solicite o benefício de forma totalmente digital, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, anexando documentos como atestados, exames e laudos médicos.


O atestado deve apresentar informações como identificação do segurado, diagnóstico ou código da doença (CID), data de emissão, período estimado de afastamento e identificação do profissional responsável.


Os benefícios concedidos por meio do Atestmed têm duração máxima de 90 dias, mas podem ser prorrogados quando houver necessidade.



 
 
 

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