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DESMATAMENTOS E QUEIMADAS ILEGAIS AFETAM INDÍGENAS DO RN E AGRÔNOMO É DENUNCIADO

  • comercialpautarn
  • 1 de fev.
  • 2 min de leitura

Um agrônomo foi denunciado à Justiça Federal após ter promovido uma série de desmatamentos e queimadas para o cultivo de cana-de-açúcar sem as devidas licenças ambientais e descumprindo normas legais.


Os casos aconteceram em áreas próximas à aldeia indígena Lagoa do Tapará, da etnia Tapuia-Tarairiú, situada entre os municípios de Macaíba e São Gonçalo do Amarante, na Região Metropolitana de Natal (RN). Cerca de 155 famílias da comunidade foram afetadas. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão, as atividades feitas pelo produtor rural atingiram áreas de de preservação permanente e plantios da comunidade indígena. As queimadas foram realizadas nas fazendas São Geraldo e Talismã e geraram fumaça e fuligem intensas, expondo os moradores a poluentesY tóxicos e riscos à saúde, além de prejuízos materiais.



Em dezembro de 2021, a situação se agravou com princípios de incêndio que atingiram terrenos da aldeia, forçando famílias a abandonarem suas casas temporariamente. O Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar precisaram intervir para conter o fogo. O MPF aponta que a Fazenda São Geraldo e a Fazenda Talismã têm operado sem licença válida, conforme comunicação do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema/RN). De acordo com a denúncia, houve também omissão do agrônomo, que deixou de registrar a existência de áreas de preservação no Cadastro Ambiental Rural (CAR), tendo promovido desmatamentos não autorizados de vegetação em área de Reserva Legal.


Ainda segundo o MPF, ele descumpriu orientações técnicas com relação à realização das queimadas, como a necessidade de respeitar a distância mínima de 500 metros em relação a povoados — algumas residências se situam a menos de dez metros de áreas onde ocorreram queimadas — e a de realizar essa queima apenas em horários com temperaturas mais baixas.


RÉU VAI RESPONDER POR CRIMES AMBIENTAIS


O réu deverá responder por crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), incluindo poluição atmosférica e destruição de florestas preservadas, e pelo crime de incêndio, previsto no artigo 250 do Código Penal.


O processo inclui um pedido de liminar para cessar imediatamente o cultivo de cana-de-açúcar nas fazendas São Geraldo e Talismã, nas áreas que possam causar prejuízos à aldeia da Lagoa do Tapará.


A denúncia se baseou em informações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e em elementos levantados tanto em inquérito da Polícia Federal, quanto em diligências do próprio MPF, que confirmaram a degradação da vegetação nativa (Mata Atlântica) e outros danos ao ecossistema local.


Agência Saiba Mais



 
 
 

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